Preceitos litúrgicos a serem observados na Semana Santa

Preceitos litúrgicos a serem observados na Semana Santa

POSTADO EM 16 de Março de 2016

Image title

        

 

          Preceitos litúrgicos a serem observados na Semana Santa

         A Liturgia não é propriedade nossa. Não nos é permitido tratá-la segundo nosso livre arbítrio. Não nos é permitido aviltá-la. É preciso celebrá-la com a Igreja, na fé da Igreja, com zelo e grande fidelidade, mormente a Eucaristia. Ouvindo algumas considerações, que revelam total desconhecimento das “normas litúrgicas” ou “rubricas”, que não são meros conselhos, mas fundamentos teológicos apresentados em vista dos ritos a serem celebrados, peço:

  • No Domingo de Ramos fazemos a comemoração da ENTRADA do Senhor em Jerusalém. O Missal Romano propõe três formas: primeira forma – procissão, segunda forma – entrada solene e terceira forma – entrada simples. A benção dos Ramos não é um ato isolado na liturgia. Com a procissão, por mais simples que seja e a Missa, é que se caracteriza a referida comemoração. “A benção e a procissão dos Ramos são inseparáveis; “onde não houver procissão e Missa, não pode haver benção dos Ramos”.

  • As encenações (da paixão e morte do Senhor, mal preparadas e de muito mal gosto, de aspecto folclórico – afinal se pergunta: como encenar mistério tão grande, a ser acolhido, contemplado e vivido e, que se reduz muitas vezes à  emoção e ao sentimentalismo?), não substituem a ação litúrgica solene a partir das 15h, com a Liturgia da Palavra, Adoração da Cruz e Comunhão.

  • Não há celebração Eucarística e demais sacramentos na sexta-feira santa. As partículas devem ser consagradas na celebração de abertura do tríduo do crucificado, do sepultado e do ressuscitado, na Missa vespertina da Ceia do Senhor – “in Cena Domini”.
  • Conhecendo o significado e os ritos das Celebrações, participemos do melhor  modo possível: “consciente, piedoso, ativo e frutuosamente”.

    Cabe aos párocos, vigários paroquiais, administradores paroquiais e reitores de Igrejas, zelarem pelo cumprimento do acima exposto.



                          + Sérgio

                                                                Bispo Diocesano                                      

    © Copyright 2024. Desenvolvido por Cúria Online do Brasil