Circular: 06/2016
Circular: 06/2016
Assunto: Dinamização da Ação Pastoral e Evangelizadora: Coordenação Pastoral – Vigários Regionais – Paróquias.
Bragança Paulista, 29 de agosto de 2016
Memória do martírio de São João Batista
“A ação pastoral no contexto da renovação conciliar, além de superar o pragmatismo, supera também o amadorismo de uma ação improvisada. A pastoral de conjunto (pastoral orgânica) exigência para uma ação eficaz, implica uma ação pensada, planejada e avaliada. A ação pastoral, ainda que respaldada pela graça e realizada sob o dinamismo do Espirito, não deixa de ser uma ação humana, sujeita as mesmas contingências de qualquer outra ação. Por isso, ela precisa da mediação das ciências. Na projeção da ação pastoral, as ciências administrativas ocupam um lugar particular, além das ciências humanas e sociais, em geral (cf. Gauduim et Spes – sobre a Igreja no mundo, nº62 bc).
Para uma pastoral pensada, um primeiro requisito é a explicitação dos obejetivos e critérios de ação. Sem a consciência de onde chegar, dos resultados a alcançar e do modo e das condições do processo a ser percorrido, a eficácia da fé estará comprometida e ação pastoral se tornará irrelevante para o seu contexto. São os objetivos e os critérios, derivados da utopia e da pedagogia evangélicas, confrontados com a realidade em que se está, que asseguram a especificidade da ação eclesial.
Um segundo requisito para uma ação pastoral consequente com os imperativos da fé e os desafios da realidade é não perder de vista os diferentes âmbitos da ação eclesial ou os diversos campos de atuação possível, capazes de ir antecipando o Reino de Deus na história (cf. LG – Lumen Gentium – sobre a Igreja, nº 6c). Limitar a ação pastoral ao espaço da subjetividade individual ou âmbito intraeclesial leva ao espiritualismo e ao eclesiocentrismo, fazendo da igreja um fim em si mesma, em lugar de mediação do Reino de Deus. A salvação ou a libertação integral da pessoa inteira e de todas as pessoas, bem como de seu contexto, implica uma ação abrangente no interior do plano da Criação, para além do estritamente religioso (cf. GS nº 45). Por isso, a ação pastoral, além do âmbito pessoal, precisa abarcar também o âmbito da comunidade e da sociedade.
O terceiro requisito para uma ação pastoral pensada é projetar ações que sejam resposta aos desafios concretos do contexto da comunidade eclesial, inserida na sociedade de seu tempo. São as necessidades reais do contexto onde a Igreja se situa que determinam as ações pastorais, capazes de ir antecipando o Reino de Deus na história (cf. LG 6c). Também não se pode esquecer de pensar a execução propriamente dita da ação, que precisará contar com o suporte institucional e organizacional necessários, para que se chegue aos resultados almejados. Prescindir da instituição, das estruturas, da organização e da coordenação ou da avaliação, é estar exposto à anarquização da ação (cf. Dicionário do Concílio Vaticano II – IV, a pastoral na perspectiva do Vaticano II: a pastoral como ação pensada: a importância do planejamento, letra d, p. 724).
Caro irmão presbítero,
Saudações fraternas!
Para dinamizar, ampliar e qualificar a Ação Pastoral e Evangelizadora, o Bispo Diocesano com o Conselho de Presbíteros e a Coordenação Pastoral, aprovaram por unanimidade a mudança, numa das instâncias da organização pastoral diocesana, que era a de ‘FORANIA’ para ‘REGIÃO PASTORAL’. “O vigário forâneo que é também chamado decano ou arcipreste ou com outro nome – ‘na diocese de Bragança Paulista, agora, Vigário Regional’, é o sacerdote colocado à frente da região pastoral. Ele deve ser considerado um dos mais próximos colaboradores do Bispo Diocesano, pois seu ofício é sobretudo pastoral e não somente jurídico e administrativo. Efetivamente, cabe-lhe não só o dever da vigilância, mas também de uma verdadeira solicitude apostólica, animando a vida do presbitério local e coordenando a pastoral orgânica, agora em âmbito de região pastoral” (cf. Código de Direito Canônico, nº 553, 555).
Atribuições do Vigário Regional:
Ser o primeiro animador da ação pastoral e evangelizadora na região pastoral a ele confiada, promovendo-a e coordenando-a.
Ser instrumento e colaborador do Bispo Diocesano no exercício da sua função pastoral, e da coordenação, tornando próxima da comunidade a organização da ação pastoral e evangelizadora.
Estar próximo dos presbíteros da região e, com diligência, acolher e encaminhar suas solicitações, prestando os auxílios necessários, mormente, no campo pastoral.
Estar disponível para orientar os irmãos presbíteros quanto ao decoro na Sagrada Liturgia, mormente a conservação do Santíssimo Sacramento, o cuidado os livros paroquiais, a casa paroquial e os bens da comunidade.
Lembrar os irmãos presbíteros quanto aos compromissos em nível de Região Pastoral e Diocese: retiro anual, as duas atualizações, reunião geral dos presbíteros, encontros temáticos de estudo entre os presbíteros (campanha da fraternidade e mês da Bíblia...), reuniões, dias de estudo e encontros...
Agir no âmbito de sua competência exclusivamente territorial.
Participar mensalmente das reuniões da Coordenação Pastoral ou quando convocado extraordinariamente.
Organizar com os presbíteros da região o calendário das atividades pastorais em nível de região, e enviá-las à Cúria Diocesana até 30 de novembro, para constar no “Anuário da Diocese”.
A autonomia e criatividade, legítimas na ação pastoral e evangelizadora, o que não é divisão ou independência, colaborem para implementar as propostas do Plano Pastoral da Diocese e as deliberações da Coordenação Pastoral.
A remoção do vigário regional com causa justa e suficiente, que impeça legitimamente sua ação, é exclusiva do Bispo Diocesano, que nomeará o seu substituto.
Embora possam ser indicados pelos irmãos presbíteros da região com a participação de leigos e leigas, a escolha dos mesmos é de competência do Bispo Diocesano.
Quem pode ser indicado par o ofício de Vigário Regional:
Todos os presbíteros diocesanos incardinados na Diocese ou que nela tenham residência, e exercendo um ofício pastoral.
Todos os presbíteros de Instituto Religioso ou de Sociedade de Vida Apostólica que residam na Diocese e aí realizem alguma atividade pastoral.
Disposições gerais:
O vigário regional seja um presbítero de comunhão efetiva e afetiva com o Bispo Diocesano e o povo de Deus.
Que cultive o espírito diocesano (diocesanidade) isto é, sinta-se responsável pela sua Paróquia, região e toda a Diocese.
Capaz de trabalhar e agir pastoralmente em conjunto com os presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas e leigos e leigas, deixando transparecer a mística do serviço, evitando o espírito de competição e imposição.
Não exerça nenhuma atividade proibida pelo Código de Direito Canônico.
Seu mandato terá a duração de 3 anos.
Bispo, Presbíteros, Diáconos, Religiosos e Religiosas e Lideranças Leigas, assim como todo o povo de Deus em nossa Diocese, colaborem para realizar as disposições que iniciam esta circular, com uma ação pastoral evangelizadora: pensada, planejada e avaliada, tendo em vista o testemunho de todos na concretização do grande dom de Deus, o seu REINO, a nós foi confiado por meio de seu filho Jesus. É para isso que ele nos congregou em Igreja e nos enviou. Não podemos nos omitir. A proteção de sua Mãe, Maria, modelo de discípula e mestra nos acompanhem na caminhada.
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Dom Sérgio Aparecido Colombo
“Bispo Diocesano
Como aquele que serve”