Formação Litúrgica VII - Celebrar com a Igreja

Formação Litúrgica VII - Celebrar com a Igreja

POSTADO EM 05 de Junho de 2017

FORMAÇÃO LITÚRGICA VII

01. Celebrar com a Igreja.

“... Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reação contra o formalismo levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as formas escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias.

Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; Tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios... O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas e a comunidade, que às mesmas adere demonstra de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja... A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado as nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo ao seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal” (Carta Encíclica – Ecclesia de Eucharistia – São João Paulo II, sobre a Eucaristia, nº 52 na sua relação com a Igreja).

+ Sérgio

Bispo Diocesano

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