A comunidade política

A comunidade política

POSTADO EM 06 de Setembro de 2018

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Por Pe. José Antônio Boareto

Em tempos de ausência de ética, de reflexão e disseminação de ódio gratuito contra grupos sociais e minorias étnicos-raciais e acerca do que seja a nossa responsabilidade conatural junto à comunidade política, ofereço em formas de perguntas e respostas algumas pistas que possam contribuir para uma reflexão acerca do pensamento cristão sobre o poder político para que possa auxiliar no exercício de agir em consciência com o dever cristão e cidadão de realizar na vida social a ordem querida por Deus mediante a verdade, a justiça e a solidariedade que conduzem à paz. Para elaborar essas respostas, utilizamos o material oferecido pela Diocese de Bragança Paulista por ocasião das Eleições 2018 e o Compêndio da Doutrina Social da Igreja.

                                               Qual é a fundamentação bíblica da política?

O povo de Israel no início da sua história não tem reis pois reconhece apenas o senhorio de Iahweh. É Deus quem intervêm na história através de homens carismáticos. Davi é o protótipo de rei escolhido por Iahweh, cuja condição humilde é ressaltado como condição na eleição realizada pelo Senhor. (cf. 1Sm 16, 12-13). A monarquia, no plano histórico, fracassou mas o ideal de um rei que fiel a Iahweh governe com sabedoria e exerça a justiça não desaparecerá (cf. Sl 2). É aguardado a figura de um rei dotado do Espírito do Senhor, pleno de sabedoria e em condição de trazer justiça aos pobres (cf. Is 11,2-5) e seja o verdadeiro pastor do povo de Israel (Cf. Ez 34,23-24). A figura desse rei é vista sua realização em Jesus de Nazaré pois ele a encarna definitivamente. (cf. DSI, 377-378)

Jesus rejeita o poder opressivo dos grandes sobre as nações (cf. Mc 10,42) e suas pretensões de fazerem-se chamar benfeitores (cf. Lc 21,25), mas nunca contesta diretamente as autoridades de seu tempo. Jesus combateu a tentação de um messianismo político que fosse de domínio das nações. Lemos na Doutrina Social da Igreja: “A submissão não passiva, mas por razões de consciência (Rm 13,5), ao poder constituído corresponde à ordem estabelecida por Deus” (n. 380).              

A oração pelos governantes, recomendada por São Paulo durante as perseguições, indica explicitamente o que a autoridade política deve garantir: uma vida calma e tranquila a transcorrer com toda a piedade e dignidade (cf. 1 Tm 2,1-2). Quando o poder humano sai dos limites da  vontade de Deus, se autodiviniza e exige submissão absoluta, torna-se a Besta do Apocalipse, imagem do poder imperial perseguidor, ébrio “do sangue dos santos e dos mártires de Jesus” (cf. Ap 17,6). São João recomenda a resistência dos mártires:  dessa maneira, os fiéis testemunham que o poder corrupto e satânico é vencido, porque já não tem ascendência alguma sobre eles pois Cristo é o Vencedor de todo poder que se absolutiza no curso da história humana. (cf. DSI 381-382).

A Igreja proclama que Cristo, vencedor da morte, reina sobre o universo que Ele mesmo resgatou. O Seu reino se estende a todo o tempo presente e terá fim somente quando tudo for entregue ao Pai e a história humana se consumar com o juízo final (cf. 1 Cor 15,20-28). O pensamento cristão sobre o poder político recorda que ele tem origem em Deus e, como tal, é parte integrante da ordem por Ele criada. Tal ordem é percebida pelas consciências e se realiza na vida social mediante a verdade, a justiça e a solidariedade, que conduzem à paz. (DSI 383).

Qual é o fundamento e a finalidade da comunidade política?

A pessoa humana é fundamento e fim da convivência política. A comunidade política procede, portanto, da natureza das pessoas, cuja consciência “manifesta e obriga peremptoriamente a observar a ordem esculpida por Deus em todas as Suas criaturas”. A comunidade política tem na referência ao povo a sua autêntica dimensão. Lemos na Doutrina Social da Igreja: “O povo não é uma multidão amorfa, uma massa inerte a ser manipulada e instrumentalizada, mas sim um conjunto de pessoas, cada uma das quais – “no próprio lugar e a seu modo” – tem a liberdade de exprimir a própria sensibilidade política e de fazê-la valer em maneira consoante com o bem comum”. (DSI 384-385).

Em primeiro lugar um povo se caracteriza pela sua partilha de vida e de valores que é fonte de comunhão no âmbito espiritual e moral. A cada povo corresponde em geral uma nação, mas por razões diversas nem sempre as fronteiras nacionais coincidem com os confins étnicos. Aparece destarte a questão das minorias, que historicamente tem originado não poucos conflitos. O Magistério afirma que as minorias constituem grupos com direitos e deveres específicos. Lemos na Doutrina Social da Igreja: “Um grupo minoritário tem direito à sua própria existência: Este direito pode ser desatendido de diversas maneiras, até aos caos extremos que é negado, mediante formas manifestas ou indiretas de genocídio. Ademais, as convicções religiosas, incluindo a celebração do culto”. (DSI 386-387).

Ao considerar a pessoa humana como fundamento e fim da comunidade política é necessário esforçar-se pelo reconhecimento e pelo respeito da sua dignidade mediante a tutela e a promoção dos direitos fundamentais e inalienáveis do homem. A comunidade política persegue o bem comum atuando com vista à criação de um ambiente humano em que aos cidadãos seja oferecida a possibilidade de um real exercício dos direitos humanos e de um pleno cumprimento dos respectivos deveres. A plena realização do bem comum requer que a comunidade política desenvolva, no âmbito dos direitos humanos, uma ação dúplice e complementar: de defesa e de promoção. (DSI 388-389).

O significado profundo da convivência civil e política não emerge imediatamente do elenco dos direitos e deveres da pessoa. Tal convivência só adquire todo o seu significado se for baseada na amizade civil e na fraternidade. Uma comunidade é solidamente fundada quando tende para a promoção integral da pessoa e do bem comum: neste caso, o direito é definido, respeitado e vivido também de acordo com as modalidades da solidariedade e da dedicação ao próximo. O homem é uma pessoa, não só um indivíduo. O termo “pessoa” indica uma “natureza dotada de inteligência e vontade livre”: é portanto uma realidade bem superior à de um sujeito que se exprime nas necessidades produzidas pela mera dimensão material. (DSI 390-391).

O preceito evangélico da caridade ilumina os cristãos sobre o significado mais profundo da convivência política. O objetivo que os fiéis se devem propor é o da realização de relações comunitárias entre as pessoas. A visão cristã da sociedade política confere o maior relevo ao valor da comunidade, seja como modelo organizativo da convivência, seja como estilo de vida cotidiana. (DSI 392).

Qual é o modelo de autoridade política?

A Igreja tem-se confrontado com diversas concepções de autoridade, tendo sempre o cuidado de defender e propor um modelo fundado na natureza social das pessoas. A autoridade política é, portanto, necessária em função das tarefas que lhe são atribuídas e deve ser uma componente positiva e insubstituível da convivência civil. A autoridade política deve garantir a vida ordenada e reta da comunidade, sem tomar o lugar da livre atividade dos indivíduos e dos grupos, mas disciplinando-a e orientando-a, no respeito e na tutela da independência dos sujeitos individuais e sociais, para a realização do bem comum. O sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como detentor da soberania. (DSI 393-395).

A autoridade, pois, deve deixar-se guiar pela lei moral: toda a sua dignidade deriva do desenrolar-se no âmbito da ordem moral, “a qual tem a Deus como princípio e fim”. A autoridade política tem uma forte referência de ordem moral e portanto não encontra somente a norma dos seus valores em caráter puramente sociológico e histórico. A ordem moral tem uma ordem transcendente, universal e absoluta, de igual valor para todos. Esta ordem “não pode existir sem Deus: separada dEle, desintegra-se”. É precisamente desta ordem que a autoridade obtém a virtude de obrigar e a própria legitimidade moral; não do arbítrio ou da vontade de poder, e está obrigada a traduzir tal ordem nas ações concretas para alcançar o bem comum. (DSI 396-397).

A autoridade deve reconhecer, respeitar e promover os valores humanos e morais essenciais. A autoridade deve exarar leis justas, isto é, em conformidade com a dignidade da pessoa humana e com os ditames da reta razão. O cidadão não está obrigado em consciência a seguir as prescrições das autoridades civis, se são contrárias às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. É um grave dever de consciência não prestar colaboração, nem mesmo formal, àquelas práticas que, embora admitidas pela legislação civil, contrastam com a lei de Deus. Reconhecer que o direito natural funda e limita o direito positivo significa admitir que é legítimo resistir à autoridade, caso viole grave e repetidamente os princípios do direito natural. (DSI 398-400).

A doutrina social da indica critérios para o exercício da resistência: A luta armada é contemplada como extremo remédio para pôr fim a uma “tirania evidente e prolongada que ofendesse gravemente os direitos fundamentais da pessoa humana e prejudicasse o bem comum do país. A gravidade dos perigos que o recurso à violência hoje comporta leva a considerar preferível o caminho da resistência passiva, “mais conforme aos princípios morais e não menos prometedor do êxito”. (DSI 401).

Para tutelar o bem comum, a legítima autoridade pública deve exercitar o direito e o dever de infligir penas proporcionadas à gravidade dos delitos. A pena não serve unicamente para o fim de defender a ordem pública e de garantir a segurança das pessoas; esta torna-se, ainda, um instrumento de correção do culpado, uma correção que assume também o valor moral de expiação, quando o culpado aceita voluntariamente a sua pena. A este propósito, é importante a atividade que os capelães dos cárceres são chamados a desenvolver, não só sob o aspecto especificamente religioso, como também em defesa da dignidade das pessoas detidas. (DSI 402-403).

A atividade dos órgãos encarregados de apuração da responsabilidade penal,que é sempre de caráter pessoal deve tender à rigorosa busca da verdade e deve ser conduzida no pleno respeito dos direitos da pessoa humana. No curso das investigações deve ser escrupulosamente observada a regra que interdita a prática da tortura: Lemos na Doutrina Social da Igreja: “O discípulo de Cristo rejeita todo recurso a tais meios, de modo algum justificável e no qual a dignidade do homem é aviltada tanto naquele que é espancado quanto no seu algoz”. Os instrumentos jurídicos internacionais referentes aos direitos do homem indicam justamente a proibição da tortura como um princípio que em circunstância alguma pode se derrogar. (DSI 404).

Os magistrados estão obrigados à devida reserva no desenrolar das suas diligências. A Igreja vê como sinal de esperança “a aversão cada vez mais difusa na opinião pública à pena de morte – mesmo vista só como instrumento de “legítima defesa” social , tendo em consideração as possibilidades que uma sociedade moderna dispõe para reprimir eficazmente o crime, de forma que, enquanto torna inofensivo aquele que o cometeu, não lhe tira definitivamente a possibilidade de se redimir. O Papa Francisco recentemente fez uma alteração na doutrina católica no Catecismo da Igreja Católica no artigo 2.267 afirmando que A Igreja ensina, à luz do Evangelho, que a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa e se compromete com determinação por sua abolição em todo o mundo. (DSI 405).

Por que a Igreja encara com simpatia a democracia?

Um juízo explícito e articulado sobre a democracia se encontra na Encíclica “Centesimus annus”: “A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente, quando tal se torne oportuno; ela não pode, portanto, favorecer a formação de grupos restritos de dirigentes, que usurpam o poder do Estado a favor dos seus interesses particulares ou dos objetivos ideológicos. Uma autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma reta concepção da pessoa humana. Aquele exige que se verifiquem as condições necessárias à promoção quer dos indivíduos através da educação e da formação nos verdadeiros ideais, quer da “subjetividade” da sociedade mediante a criação de estruturas de participação e co-responsabilidade” (DSI 406).

Uma autêntica democracia não é somente o resultado de um respeito formal de regras, mas é o fruto da convicta aceitação dos valores que inspiram os procedimentos democráticos: a dignidade da pessoa humana, o respeito dos direitos do homem, do fato de assumir o “bem comum” como fim e critério regulador da vida política. A doutrina social individua um dos riscos maiores para as atuais democracias no relativismo ético, que induz a considerar inexistente um critério objetivo e universal para estabelecer o fundamento e a correta hierarquia dos valores. (DSI 407).

O Magistério reconhece a validade do princípio concernente à divisão dos poderes em um Estado. No seu campo específico (elaboração de leis, atividade de governo e controle sobre a mesma), os eleitos devem empenhar-se na busca e na realização de tudo aquilo que possa favorecer ao bom andamento da convivência civil no seu conjunto. Aqueles que têm responsabilidades políticas não devem esquecer ou subestimar a dimensão moral da representação, que consiste no empenho de compartilhar a sorte do povo e em buscar a solução dos problemas sociais. Nesta perspectiva, autoridade responsável significa também autoridade exercida mediante o recurso às virtudes que favorecem o exercício do poder com espírito de serviço (paciência, caridade, modéstia, moderação, esforço de partilha); uma autoridade exercida por pessoas capazes de assumir autenticamente, como finalidade do próprio agir, o bem comum e não o prestígio ou a aquisição de vantagens pessoais. (DSI 408-410).

Entre as deformações do sistema democrático, a corrupção política é uma das mais graves porque trai, ao mesmo tempo, os princípios da moral e as normas da justiça social. A administração pública, em qualquer nível – nacional, regional, municipal -, como instrumento do Estado, tem por finalidade servir aos cidadãos. Os partidos políticos têm a função de favorecer uma participação difusa e o acesso de todos às responsabilidades públicas. Um  outro instrumento de participação política é o plebiscito. A informação está entre os principais instrumentos de participação democrática. Os meios de comunicação social devem ser utilizados para edificar e apoiar a comunidade humana nos vários setores, econômico, político, cultural, educativo, religioso. (DSI 411-415).

No mundo dos meios de comunicação social as dificuldades intrínsecas da comunicação não raro são agigantadas pela ideologia, pelo desejo de lucro e de controle político, por rivalidades e conflitos entre grupos, e por outros males sociais. Em todas as três áreas – da mensagem, do processo, das questões estruturais – é sempre válido um princípio moral fundamental: a pessoa e a comunidade humana são o fim e a medida do uso dos meios de comunicação social. Um segundo princípio é complementar ao primeiro: o bem das pessoas não pode realizar-se independentemente do bem comum das comunidades a que pertencem. (DSI 416).

De que modo a comunidade política deve estar a serviço da sociedade civil?

A comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil, da qual deriva. A sociedade civil é um conjunto de realizações e de recursos culturais e associativos, relativamente autônomos em relação ao âmbito tanto político como econômico. A comunidade política e a sociedade civil, embora reciprocamente coligadas e interdependentes, não são iguais na hierarquia dos fins. O Estado deve fornecer um quadro jurídico adequado ao livre exercício das atividades dos sujeitos sociais e estar pronto a intervir, sempre que for necessário, e respeitando o princípio de subsidiariedade. A comunidade está obrigada regular as próprias relações com a sociedade civil de acordo com o princípio de subsidiariedade. As atividades da sociedade civil – sobretudo voluntariado e cooperação no âmbito do privado-social, sinteticamente, definido como “setor terciário” para distingui-los dos âmbitos do Estado e do mercado – constituem as modalidades mais adequadas para desenvolver a dimensão social da pessoa, que em tais atividades pode encontrar espaço para exprimir-se plenamente. (DSI 417-419).

A cooperação, mesmo nas suas formas menos estruturadas, delineia0se como uma das respostas mais fortes à lógica do conflito e da concorrência sem limites, que hoje se revela prevalente. Muitas experiências de voluntariado constituem um ulterior exemplo de grande valor, que leva a considerar a sociedade civil como lugar onde é sempre possível a recomposição de uma ética pública centrada na solidariedade, na colaboração concreta, no diálogo fraterno. (DSI 420).

Como deve ser a relação do Estado com as comunidades religiosas?

O Concílio Vaticano II empenhou a Igreja Católica na promoção da liberdade religiosa. A liberdade de consciência e de religião “diz respeito ao homem, individual e socialmente”. Em consideração dos seus liames históricos e culturais com uma nação, uma comunidade religiosa pode receber um especial reconhecimento por parte do Estado: mas tal reconhecimento jurídico não deve, de modo algum gerar uma discriminação de ordem civil ou social para outros grupos religiosos. A Igreja e a comunidade política, embora exprimindo-se ambas com estruturas organizativas visíveis, são de natureza diversa quer pela sua configuração, quer pela finalidade que perseguem. “A Igreja respeita a legítima autonomia da ordem democrática, mas não é sua atribuição manifestar preferência por uma ou outra solução institucional ou constitucional e tampouco é tarefa da Igreja entrar no mérito dos programas políticos, a não ser por eventuais conseqüências religiosas ou morais. (DSI 424).

A autonomia recíproca da Igreja e da comunidade política não comporta uma separação tal que exclua a colaboração entre elas. A Igreja tem o direito ao reconhecimento jurídico da própria identidade. Para prevenir ou apaziguar os possíveis conflitos entre a Igreja e a comunidade política, a experiência jurídica da Igreja e do Estado tem delineado formas estáveis de acordos e instrumentos aptos a garantir relações harmoniosas. (DSI 427).

A partir do que aqui foi apresentado reflita acerca da importância de eleger representantes da comunidade política que estejam a serviço da sociedade civil numa perspectiva do pensamento cristão. Sirva também essas informações para uma melhor tomada de consciência sobre o ensinamento social da Igreja sobre a comunidade política. São João Paulo II que percebeu a necessidade de oferecer um instrumento que pudesse servir como orientação aos fiéis para a ação pastoral da Igreja no mundo interceda por nós e nos dê a esperança que necessitamos para acreditar que podemos antecipar aqui a comunhão entre nós que viveremos na vida futura. Que possamos nos empenhar em fazer a paz, a justiça e a solidariedade entre nós e assim tornar a humanidade nova e renovar a sociedade construindo entre nós a Civilização do Amor, pois o amor que é Deus e vem de Deus é a força mais potente que existe e é capaz de transformar radicalmente todas as relações sociais

Pe. José Antonio Boareto




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